Projetos Especiais

Importação
de Veículos

A importação de veículo por pessoa física somente poderá ser feita em quantidade que não caracterize comércio e desde que não se configure habitualidade.

Quem tem como hobbie ou sonha em começar uma coleção ou se interessar pela importação de veículos novos, usados e antigos de coleção para o Brasil tem interesse em conhecer melhor os seus detalhes, até mesmo para poder contratar um despachante aduaneiro habilitado para lhe auxiliar.

No Brasil é permitido que tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas realizem a importação de veículos, desde que respeitem os seguintes aspectos:

A importação de veículo por pessoa física somente poderá ser feita em quantidade que não caracterize comércio e desde que não se configure habitualidade. As pessoas jurídicas que desejarem importar veículos precisam ter no seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada.

Alguns órgãos federais são automaticamente envolvidos no processo, pois se faz necessários a confecção de documentação específica para importação de veículos, tais como: IBAMA, DENATRAN, DECEX e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Casos especiais:

Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, tais como:

  • Comando do Exército (ComExe): É necessária a anuência deste orgão no caso de importação de veículos blindados;
  • ANVISA: Se faz necessária a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, caso o veículo seja equipado com artigos e equipamentos médicos, odontológios e/ou hospitalares;
  • MAPA: E no caso da importação de tratores é preciso ter anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Desembaraço
de Bagagem

Quando falamos em desembaraço de bagagem, estamos nos referindo aos bens do viajante em mudança para o Brasil.

Os processos de Importação e Exportação de Bagagem Desacompanhada e Carga Consular requerem tratamentos diferenciados do ponto de vista da legislação aduaneira.

Importante salientar que é necessário que o viajante em mudança para o Brasil, estrangeiro ou não, tenha fixado residência no exterior por mais de um ano

Esta modalidade é isenta para os bens de uso pessoal usados. Entretanto, para os demais bens classificados como bagagem, a tributação de imposto de importação aplicada é a alíquota de 50% sobre o valor total dos bens declarados.

O Grupo Waves possue experiência comprovada neste tipo de desembaraço, onde fornecemos total suporte nas informações sobre os documentos necessários, credenciamento junto ao SISCOMEX, elaboração de declarações e acompanhamento até o efetivo desembaraço junto à Receita Federal.

O viajante em mudança para o Brasil, seja o estrangeiro, ou o brasileiro que residiu no exterior por mais de 1 (um) ano, poderá ingressar no território nacional, com isenção de tributos, sobre os seguintes bens, novos ou usados:

– Móveis e outros bens de uso doméstico;
– Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante.

Os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, terão direito à isenção referida no item anterior, sem a necessidade de observância do prazo de permanência ali estabelecido, desde que:

– A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo CNPq, antes de sua chegada ao País;
– O regresso ao País decorra de convite do CNPq;
– O interessado se comprometa, perante o CNPq, a exercer sua profissão no País durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.